Resumo
Este artigo pretendeu analisar e contrapor o conceito de ativismo judicial com as ideias de verdade processual e discricionariedade baseadas no garantismo de Luigi Ferrajoli. Para tanto, foi realizado um pequeno estudo dos principais elementos do garantismo, seguido pelo exame da verdade processual e sua relação com a discricionariedade. Na última parte, fez-se uma conceituação crítica do ativismo judicial e do neoconstitucionalismo, utilizando-se o garantismo como base argumentativa. Então foi identificada uma latente incompatibilidade entre ativismo judicial e verdade processual, além da percepção que a discricionariedade do garantismo é bem menos nociva ao direito do que a subjetividade do constitucionalismo principialista.
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